inconformado, no dia 10 de fevereiro, uma dia após a ressaca da frustração de ter um produto tão caro como a Lavadora Electrolux LTA15 sem funcionar, entrei em contato via e-mail com o SAC do Carrefour. A integra do e-mail foi essa:
Amigos. Realizei a compra de uma Lavadora Electrolux modelo LTA15 no valor de R$ 1.599,00 no último dia 31/01 deste ano. Ontem dia 09/02, exatos nove dias após a compra o produto apresentou um defeito. Qual a política do Carrefour a cerca de problemas como esse? Tentei por várias vezes contato com a gerencia ou o setor de eletro da loja onde realizei a compra porem ao ser atendido pela telefonista da loja a ligação era repassada a outro ramal mas nunca atendida. Tentei contato no SAC da Electrolux por todos os meios possíveis (e-mail, 0800, chat) e não obtive resposta. Já solicitei a assistência técnica mesmo achando um absurdo um produto desse valor já apresentar problema e com apenas 8 dias da data da compra e tendo sido colocado em funcionamento apenas duas vezes. Grato por qualquer posicionamento...
A resposta veio no mesmo dia algumas horas depois. Veja a resposta do Carrefour:
Prezado Eduardo,Agradecemos o envio de sua mensagem ao Serviço AMIGO do Cliente Carrefour.Gostaríamos de esclarecer que a política de troca da Rede Carrefour, para os produtos de eletro e eletrônicos, segue o prazo de 30 dias estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, artg. 18, para que o fabricante realize os reparos necessários no produto.Somente depois de expirado esse prazo e o produto permanecer sem conserto é que o cliente tem direito a troca, a qual pode ser solicitada ao Carrefour, pois respondemos solidariamente.Caso tenha qualquer dificuldade com a assistência técnica você poderá nos contatar, para que possamos auxiliá-lo.Certos de termos esclarecido, colocamo-nos à disposição sempre que preciso.Seu contato está registrado em nossa central sob o número: 1836539.Caso queira nos retornar, por favor, não responda ao remetente deste e-mail. Retorne na opção de enviar um E-mail pelo site Carrefour e, no assunto, basta selecionar a opção “RETORNO”.Atenciosamente,(nome preservado)Serviço AMIGO do ClienteCarrefour Brasil
Eu já meio que esperava esse tipo de resposta. Aqui vai minha crítica a cerca do Código de Defesa do Consumidor. A regra abre uma brecha sem lógica. Veja, comprei meu produto é só o usei 1 dia. Se levarmos em conta que hoje é o dia 25 de fevereiro, meu aparelho não funcionou nem 4,6% do tempo em estamos com ela. O código cívil (que segundo minha interpretação como leigo) está acima do Código de Defesa do Consumidor, apresenta o vício redibitório, que "são institutos jurídicos que têm a finalidade de resguardar ou garantir o adquirente de determinada coisa em contratos translativos de posse ou propriedade" onde a "coisa recebida, em virtude de contrato comutativo, pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que se destina, ou lhe diminuam o valor".
E o que são vícios ocultos? Bem, tentando aprender os conceitos jurídicos que envolvem as relações de consumo, compreendi que aquilo que chamamos de defeito é denominado na forma legal de "vício". Vício é aquele que é facilmente identificando, tipo um botão que se soltou, uma peça sem funcionar corretamente, etc. Já o vício oculto é todo aquele que não se é capaz de identificar de forma clara. Continuem lendo para entender onde quero chegar...
Nenhum comentário:
Postar um comentário